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      Perguntas Frequentes

      Veja as principais dúvidas feitas no atendimento:

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      Como enviar Ofícios para Boa Vista SCPC

      Como enviar Ofícios para a Boa Vista SCPC Para enviar corretamente os Ofícios Judiciais (exclusão ou averbação/inclusão) para a Boa Vista SCPC proceda conforme a seguir:

       

      Para atualização de exclusão:

       

      • Análise do Ofício Judicial:

      – Leia atentamente o documento de Determinação Judicial e verifique se constam todas as informações necessárias para o atendimento como nome completo (pessoa física ou jurídica) e documento (CPF ou CNPJ). Análise se o documento está expedido pelo Poder Judiciário e se contém a assinatura do Juiz. Caso esteja faltando o nome ou o documento a Entidade Parceira deverá enviar carta ao Juiz solicitando os dados para o cumprimento da determinação.

       

      • Confirmação da autenticidade do Ofício recebido:

      – Para verificar a autenticidade do Ofício recebido por sua Entidade Parceira, acesse o site do Tribunal de Justiça do seu estado. No estado de São Paulo o site é: www.tjsp.jus.br <http://www.tjsp.jus.br>.

      Para outros estados é só alterar a UF indicada no endereço do site, por exemplo, no Rio de Janeiro: www.tjrj.jus.br <http://www.tjrj.jus.br>;

      – Efetue a consulta antes de encaminhar o documento via Fale com a Rede para verificar a informação solicitada e identificar a Entidade Parceira de origem da informação;

      – Após a verificação, encaminhe o pedido ao Fale com a Rede, cuja origem seja do SCPC São Paulo. Caso a informação de registro seja de outra Entidade Parceira, o pedido deverá ser direcionado a própria Entidade Parceira de origem. Consulte os detalhes do procedimento da Norma nº 5 no espaço – Documentos, Regulamentos e Normas – no Portal da Rede Verde-Amarela.

       

      • Envio da solicitação ao Fale com a Rede:

      – Envie ao Fale com a Rede a cópia completa do processo (escaneado) sempre salvo em arquivo PDF (não serão aceitos arquivos salvos em DOC, JPEG, GIF, PNG ou qualquer outro formato);

      – Atente-se para o prazo de atendimento expedido pelo Juiz, encaminhando o Ofício ao Fale com a Rede com antecedência.

       

      • Tipos de documentos:

      – Notificação encaminhada pelo advogado não tem autonomia para solicitar exclusão de registros. O documento oficial é o Ofício expedido pelo Poder Judiciário;

      – A Certidão de Objeto e Pé é utilizada somente para o atendimento de Ações Cíveis, e para ser atendida deverá conter os dados mínimos necessários: nome completo ou razão social, documento (CPF ou CNPJ) e a informação da situação processual.

       

      Para atualização de averbação/inclusão:

      É necessário o envio das seguintes informações:

      – CPF do devedor, sendo este dado indispensável para inclusão da informação;

      – Endereço completo com CEP, para notificação ao devedor;

      – Valor do débito, para constar no apontamento de inadimplência;

      – Data do débito atualizada ou data a ser considerada.

       

      Informações importantes

      1.Sobre o atendimento do Ofício:

      A solicitação não será atendida na falta de alguma das informações mencionadas acima.

       

      2.Determinação judicial a respeito de registro/informação de cliente de outras Entidades Parceiras:

      A Entidade Parceira deverá efetuar a consulta para identificar a “Entidade Parceira de origem” antes de enviar o ofício, pois deverá encaminhá-lo somente para a “Entidade Parceira de origem”. A Boa Vista SCPC não efetua a manutenção em registros de débito que não sejam de seus clientes diretos. Por este motivo, a Boa Vista SCPC não acatará os documentos enviados e a sua Entidade Parceira é a responsável por encaminhá-lo para a origem correta.

       

      3.Pedidos oriundos de consumidores ou empresas:

      Consumidor pode protocolar o ofício no balcão de atendimento da Entidade Parceira mais próxima.

       

      4.Conferência dos documentos:

      Lembramos, ainda, que a área responsável pela solicitação, antes de acatar os pedidos contidos nos ofícios, realiza a conferência de autenticidade e conteúdo diretamente nos sites dos Tribunais a fim de evitar o atendimento de documentos fraudados.

      No caso de divergência ou dados confusos nos ofícios, estes serão questionados ao juiz.

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      Dúvidas Gerais Informações das Consultas

      1. O que é NIRE?

      NIRE é a sigla para Número de Inscrição no Registro de Empresas, e é obtido com o
      registro dos atos constitutivos das empresas nas juntas comerciais de cada estado. O NIRE é a
      inscrição na Junta Comercial do respectivo Estado.

       

      2. O que é CNAE?

      CNAE é uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas usada com o objetivo de
      padronizar os códigos de identificação das unidades produtivas do país nos cadastros e registros
      da administração pública nas três esferas de governo, em especial na área tributária, contribuindo
      para a melhoria da qualidade dos sistemas de informação que dão suporte às decisões e ações
      do Estado, possibilitando, ainda, a maior articulação inter sistemas. http://www.cnae.ibge.gov.br/

       

      3. O que é Firma?

      São organizações que produzem e vendem bens e serviços, que contratam e
      utilizam fatores de produção, que podem ser classificados em primárias ou secundárias.

       

      4. O que firma individual?

      A Empresa Individual é nada mais, nada menos, do que uma pessoa que exerce uma
      atividade empresarial em seu próprio nome (de pessoa física) e, tal como o Empreendedor
      Individual, é uma empresa composta por apenas um sócio. Existem dois tipos de Empresa
      Individual, a de responsabilidade ilimitada e a de responsabilidade limitada.

       

      5. Definição de CNPJ

      CNPJ é a sigla para Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, que são as informações
      cadastrais de entidades que pagam impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
      Municípios. O órgão responsável por administrar os CNPJ é a Receita Federal do Brasil.

       

      6. O que é Denominação?

      A denominação social, nome empresarial, cuja composição ou formação ocorre sem que
      haja a necessidade da representação do nome dos sócios que integram a sociedade, sejam eles
      pessoas físicas ou jurídicas, trata-se a empresa de grande, médio ou pequeno porte.
      Em geral, a denominação social é formada por expressões de fantasia, por palavras de
      uso comum, a critério dos sócios.

      O Código Civil vigente, ao contrario do que ocorria na antiga legislação, trouxe como
      exigências para a adoção da denominação social, a indicação de pelo menos o objeto e a
      atividade principal da sociedade, indo ao encontro com o Principio da Veracidade.

       

      7. O que é Capital Social?

      O Capital Social, financeiramente ou contabilmente conceituando, é a parcela
      do patrimônio líquido de uma empresa ou entidade oriunda de investimento na forma de ações (se
      for sociedade anônima) ou quotas (se for uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada)
      efetuado na Companhia pelos proprietários ou acionistas, o qual abrange não somente as
      parcelas entregues pelos acionistas, mas também os valores obtidos pela empresa e que, por
      decisão dos acionistas ou proprietários, são incorporados no capital social.

       

      8. O que é participação Societária?

      Participação societária é todo investimento permanente em outras sociedades e, por isso,
      é classificado contabilmente em contas do grupo Investimentos, do Ativo Não-Circulante.
      Esta classificação contábil também é determinada pelo artigo 179, inciso III, da Lei das
      S/A:

      Em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de
      qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da
      atividade da companhia ou empresa.

       

      9. O que é composição societária?

      São as pessoas responsáveis pela composição da empresa. Só poderá saber a
      composição societária de uma empresa, quem tiver acesso ao seu contrato social, estatutos ou
      atas. Normalmente só são conhecidos os sócios de uma empresa, pelas pessoas ligadas
      diretamente ao setor administrativo, financeiro e ao jurídico.

       

      10. O que é Recuperação Judicial de uma empresa?

      A recuperação judicial é uma medida legal destinada a evitar a falência, proporcionando ao
      empresário devedor à possibilidade de apresentar, em juízo, aos seus credores, formas para
      quitação do débito.

       

      11. O que é Falência de uma empresa?

      Falência ou insolvência é uma situação jurídica decorrente de uma sentença decretatória
      proferida por um juiz de direito onde uma empresa ou sociedade comercial se omite em cumprir
      com determinada obrigação patrimonial e então tem seus bens alienados para satisfazer todos
      seus credores.

       

      12. O que é uma ação cível?

      Ação usada para garantir um direito ou o cumprimento de uma obrigação civil (diferente
      de Ação penal). É originária quando começa no Supremo Tribunal Federal, por tratar de: litígio
      entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, Estados, Distrito Federal e
      Territórios; conflitos entre a União, Estados, Distrito Federal e Territórios, inclusive entre os órgãos
      da administração indireta.

       

      13. O que é execução de título extrajudicial?

      Título Extrajudicial é, ao contrário do título judicial, aquele não oriundo de processo, sem
      relação com sentença judicial. Ele está fundado em relação que não seja a processual, portanto,
      extrajudicial. A execução para cobrança desses créditos funda-se sempre em título líquido, certo e
      exigível. Na possa desses títulos, o indivíduo poderá ingressar com ação de execução do título, ou
      seja, sua efetiva cobrança. O cheque é um exemplo de título extrajudicial.

       

      14. O que é Título de Crédito?

      De maneira geral, denominam-se títulos de crédito os papéis representativos de uma
      obrigação e emitidos de conformidade com a legislação específica de cada tipo ou espécie. A
      definição mais corrente para título de crédito, elaborada por Vivante, é “documento necessário
      para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado”. Todos os elementos
      fundamentais para se configurar o crédito decorrem da noção de confiança e tempo. A confiança é
      necessária, pois o crédito se assegura numa promessa de pagamento, e o tempo também, pois o
      sentido do crédito é, justamente, o pagamento futuro combinado, pois se fosse à vista, perderia a
      idéia de utilização para devolução posterior.

       

      15. Quais os tipos de Títulos de Créditos?

      Nota promissória;
      Cheques;
      Letras de câmbio.

       

      16. O que é Nota Promissória?

      Nota promissória é um título cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e
      principal de pagar a soma constante no título. A nota promissória nada mais é do que uma
      promessa de pagamento. A nota promissória é uma promessa de pagamento, para seu
      nascimento são necessárias duas partes, o emitente ou subscritor (devedor), criador da
      promissória no mundo jurídico, e o beneficiário ou tomador que é o credor do título.

       

      17. O que é cheque?

      É uma ordem de pagamento a vista

       

      18. O que é Letra de Câmbio?

      A letra de câmbio é uma espécie de título de crédito, ou seja, representa uma obrigação
      pecuniária, sendo desta autônoma. A emissão da letra de câmbio é denominada saque; por meio
      dele, o sacador (quem emite o título), expede uma ordem de pagamento ao sacado (pessoa que
      deverá paga-la), que fica obrigado, havendo aceite, a pagar ao tomador (um credor específico), o
      valor determinado no título.

       

      19. O que é uma Sociedade Civil?

      Sociedade civil se refere à totalidade das organizações e instituições cívicas voluntárias
      que formam a base de uma sociedade em funcionamento, por oposição às estruturas apoiadas
      pela força de um estado (independentemente de seu sistema político).

       

      20. O que é Natureza Jurídica?

      Natureza jurídica é a “afinidade que um instituto tem em diversos pontos, com uma grande
      categoria jurídica, podendo nela ser incluído o título de classificação”.
      Portanto, determinar a natureza jurídica de um instituto consiste em determinar sua
      essência para classificá-lo dentro do universo de figuras existentes no Direito. Seria como uma
      forma de localizar tal instituto topograficamente. É como se um instituto quisesse saber a qual
      gênero ele pertence, é a espécie procurando o gênero, é a subespécie procurando a espécie.

       

      21. O que é Inscrição Estadual?

      É o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual. Com a
      inscrição, o contribuinte do ICMS passa a ter o registro formal do seu negócio, junto à Receita
      Estadual do estado onde está estabelecido.

       

      22. O que é MEI?

      O Micro Empreendedor Individual (MEI) foi criado no Brasil para que os trabalhadores
      informais estejam dentro da Legalidade e principalmente para provar que o trabalho formal é muito
      mais rentável do que trabalho informal. Foi criado a partir de 01 de Julho de 2009. Os profissionais
      autônomos e micros empresários podem optar por se legalizar abrindo uma MEI.

      As principais características da MEI são:

      • Empresa individual (sem sócios)
      • Faturamento mensal de até 5 mil reais
      • Ter um empregado que receba salário de somente um salário mínimo ou piso da categoria
      • A atividade da empresa tem que se enquadrar no simples nacional
      • Não ter empresa em seu nome nem participar de outra empresa como sócio

       

      23. O SCPC fornece somente dados restritivos municipais?

      Não, a consulta ao SCPC informa ao consulente os registros de inadimplentes de todo o
      país, restritivas ou não, compondo o Cadastro Positivo também.

       

      24. O que significa “Consultas Anteriores” (passagens) nas consultas?

      Indica por onde o consumidor (PF) ou empresa (CNPJ) solicitou crédito sendo seus dados
      consultados e analisados pela empresa para liberação de crédito.

       

      25. A passagem é restritiva para concessão do crédito?

      Não. Porém significa que houve a necessidade de tomar crédito ou o recadastramento por
      parte da empresa que concede crédito. Essa informação não deve ser utilizada como informação
      desabonadora, mas sim como informação importante para avaliar os locais por onde o consumidor
      ou empresa está solicitando crédito.

       

      26. Divergência de dados em consulta

      Este tipo de ocorrência não pode acontecer, mas caso seja identificado, sempre que
      houver uma dúvida específica ou divergência das informações observada nas consultas pela
      entidade ou associado, solicitamos que enviem o questionamento por meio do Fale com a Rede,
      anexando uma evidência (consulta do relatório anexada à solicitação) para que seja direcionada à
      área responsável por avaliar a situação.

       

      27. No relatório Imobiliário Estadual apresentamos informações de participações em
      empresas com abrangência Nacional?

      Sim.

       

      28. O que é reciprocidade?

      É o modo que permite dentro da consulta a inserção de dados comportamentais de
      clientes PF/PJ.

       

      29. O que é Título Protestado?

      O protesto é um ato público formal e solene da caracterização legal da impontualidade do
      devedor. A partir do protesto, o credor tem condições de executar judicialmente a dívida ou
      requerer a falência do comerciante. É importante que antes de levar o título a protesto, o credor
      verifique o endereço correto, onde o devedor deverá ser intimado. A verificação correta do
      devedor e de seu endereço tem por objetivo evitar o protesto por edital, sem que o devedor tenha
      tomado conhecimento do protesto.

       

      30. O título protestado obriga o devedor a pagar?

      Não, mas se o documento ou título for protestado, o devedor ficará negativado (com o
      nome sujo no cadastro) e somente poderá limpar seu nome após pagar a dívida. Depois de
      protestado, apenas o credor poderá receber e autorizar o cancelamento do protesto.

       

      31. Então será necessário esperar até que o devedor queira pagar?

      Não. Depois do protesto, o credor poderá ajuizar uma ação de cobrança, na justiça
      comum, neste caso através de advogado, ou no juizado especial, até mesmo sem necessidade de
      advogado, no caso de o valor da dívida não ultrapassar vinte salários-mínimos.

       

      32. Cheque pode ser protestado?

      Com o cheque em mãos, já carimbado pelo banco, e com o endereço do devedor, o credor
      poderá ir até ao cartório da praça de pagamento do cheque (agência do correntista) ou o do
      domicílio do devedor, onde receberá as orientações necessárias.

       

      33. Existe prazo para protestar um cheque ou qualquer outro título ou documento de
      dívida?

      De acordo com o art. 9º, caput, da Lei nº 9.492/97, o tabelião não pode ‘investigar a
      ocorrência de prescrição ou caducidade’ quando da entrada do título ou documento de dívida no
      Tabelionato. Logo, cabe ao apresentante a decisão de apresentar ou não o título para fins de
      protesto.

       

      34. Cheque emprestado e sustado pode ser protestado?

      Sim. Cheque não se empresta.

       

      35. Cheque perdido e/ou roubado pode ser protestado?

      Sim. Para evitar isso, vá imediatamente a uma delegacia de polícia, registre um boletim de
      ocorrência (BO) e leve-o ao banco onde você tem a conta.

       

      36. O que é Alínea 21?

      Motivo 21 – Contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) do pagamento pelo
      emitente ou portador do cheque.

       

      37. O cheque sustado por desacordo comercial (alínea 21) pode ser protestado?

      Pode sim. Somente não podem ser protestados aqueles devolvidos pelas alíneas 20,25,
      28, 30 e 35 (cheques roubados, extraviados, etc.).

       

      38. Podemos negativar cheques de terceiros?

      Sim podem ser registrados desde que seja endossado.

       

      39. Nas consultas SCPC o que é informações de Cheques usuários?

      Essa informação é indicada para os associados que vendem com cheques. Ao ter um
      cheque devolvido pela alínea 12, 13 ou 14 o associado poderá disponibilizar no SCPC Cheque
      informações sobre cheques devolvidos sem custo nenhum. Basta apenas incluir as informações
      do cheque que outras empresas ao consultar o cheque desse consumidor ou empresa,
      conseguirá identificar que esse consumidor ou empresa tem um cheque devolvido e conseguirá
      identificar quem é o credor.

       

      40. O que é um registro de débito?

      O Registro de Débito SCPC é uma ferramenta para que as empresas possam notificar
      seus devedores (PF ou PJ) em relação às dívidas em atraso. A Carta de Aviso é uma poderosa
      ferramenta de cobrança, que estimula o devedor a quitar suas dívidas em dois momentos.

      Antes que seu débito fique exposto ao mercado, evitando os transtornos causados pelo
      bloqueio ao crédito;

      Após a exposição de seu débito, para regularizar sua situação perante o mercado e voltar
      a ter acesso ao crédito.

      Além do registro do débito no SCPC, a Boa Vista Serviços envia uma carta para o devedor
      informando o valor do débito, o nome e os dados da empresa credora. O cliente devedor tem até
      dez dias para entrar em contato com o credor para negociação e pagamento dos valores. Caso
      isso não ocorra dentro do prazo, seu CPF é incluído no banco de dados do SCPC e fica exposto a
      milhares de empresas e instituições financeiras de todo o país.

       

      41. Qual a diferença de um Título Protestado para um Registro de Débito no SCPC?

      A diferença é que o título de crédito quando protestado junto ao cartório de notas não tem
      o mesmo poder de recuperação junto ao devedor, pois a sua divulgação e restrita, mas quanto o
      devedor é inserido no cadastrado de inadimplentes do SCPC, o sistema envia ao devedor a carta
      lhe informando o registro a recuperação do valor. Sendo mais rápida a negociação com o devedor
      e mais econômica. No SCPC é muito fácil visualizar o credor, bem diferente do título protestado
      que terá que pagar todas à custa de cartório, diferentemente do SCPC que só pagará a dívida.

       

      42. Podemos negativar uma pessoa em óbito?

      Não pode. Porém muitas empresas não têm acesso a esse tipo de informação e acaba
      negativando. Temos que utilizar essa informação como argumento de venda.

       

      43. Qual diferença de Consulta Estadual para Nacional?

      As consultas estaduais informam títulos protestados por cartórios do Estado de São Paulo
      (últimos cinco anos), e a consulta nacional títulos protestados dos 27 Estados da Federação.

       

      Resumindo:

      Consulta SCPC sempre traz registros de débitos a nível nacional mais os Títulos
      Protestados do Estado de São Paulo.

      Consultas SCPC/NET podem ser ESTADUAL especificando o ESTADO ou NACIONAL
      com abrangência nacional.

      Informações nacionais referem-se a restrições em todo o país.

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      Quais são as principais dúvidas do Portal da Rede Verde-Amarela

      1.Como posso realizar o cadastro no portal Rede Verde-Amarela?

      Acesse o site www.redeverdeamarela.com.br. Depois, clique no botão

      “Cadastre-se” e informe os dados de sua Entidade Parceira como CNPJ e Código de milhão, e seus dados: nome completo, CPF, data de nascimento, telefone, endereço de e-mail e, por último, escolha uma senha para acesso. (O usuário e a senha do antigo portal não são mais válidos, por isso é necessário realizar este novo cadastro).

      Após o cadastro, você receberá por e-mail um link para validação dos dados.

      Clique no link enviado por e-mail e pronto, a partir daí você já terá acesso ao portal da

      Rede Verde-Amarela. Lembre-se que o seu login será o CPF cadastrado.

       

      2.Não recebi o e-mail de validação depois de fazer o cadastro no portal. Como devo proceder?

      Primeiramente, veja se o e-mail não está na caixa de quarentena ou spam, dependendo do tipo de provedor. Se mesmo assim não encontrá-lo, envie uma solicitação pelo Fale com a Rede e informe que não recebeu o e-mail de validação do cadastro. Você só conseguirá acessar ao portal depois que clicar no link que foi enviado por e-mail.

       

      3.Esqueci minha senha para acesso ao Portal Rede Verde-Amarela. Como solicitar outra?

      No caso de esquecimento de sua senha, clique na frase “Esqueci minha senha” localizada abaixo do botão Login. Informe o e-mail que está cadastrado no Portal e, dentro de instantes, você receberá o link para cadastrar uma nova senha para acesso ao Portal.

      Obs: A senha deve conter no mínimo 6 dígitos e ser alfanumérica (combinação de números e letras).

       

      4.Como posso solicitar o cancelamento de algum usuário ao portal?

      Solicite o cancelamento enviando uma solicitação para o Fale com a Rede junto com os dados do usuário (nome, CPF e e-mail).

       

      5.O que significa a mensagem: “Os dados da Entidade Parceira não estão corretos.

      Verifique as informações abaixo ou se sua Entidade Parceira realmente participa da Rede Verde-Amarela”. Essa mensagem pode aparecer quando algum dado informado (código de milhão ou CNPJ) foi digitado incorretamente, ou quando não há informações atualizadas da sua Entidade Parceira, ou até mesmo quando ela não faz parte da Rede Verde-Amarela.

      Neste caso, envie uma solicitação pelo Fale com a Rede e informe os dados atualizados de sua Entidade Parceira.

       

      6.Posso acessar ao portal de qualquer versão de navegador?

      Sim. No entanto, caso você possua uma versão de navegador muito antiga (Internet Explorer 5, 6 ou 7) por exemplo, sugerimos que faça a atualização do navegador para uma melhor performance de navegação no portal.

       

      7.Em qual espaço dentro do Portal posso visualizar a tabela de preços?

      Você poderá acessar à tabela de preços no espaço Tabela de Preços Comerciais (localizado no menu à esquerda da tela) Preços (ano vigente). Depois, é só clicar na tabela correspondente à tabela de preço sua Entidade Parceira (Tabela Cascata ou Preço Fixo).

       

      8.Minha senha de acesso foi bloqueada, como desbloquear?

      A senha é bloqueada quando o login ou senha são digitados errados por mais de 5 vezes. Quando a senha é bloqueada, um link de ativação é enviado ao e-mail cadastrado pelo usuário. Basta acessar o link e desbloquear a senha.

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      Telefones de Contatos Diversos

      1.Qual o telefone de suporte da softwarehouse que atende a minha Entidade Parceira?

      Sophus: (19) 3437-5000

      TPC / Integra: (11) 3244-3904

      Gduft: (19) 3864-1429

       

      2.Qual o telefone do contato comercial que atende a minha Entidade Parceira?

      Se não souber qual é o seu contato comercial, envie uma solicitação via Fale com a Rede aqui pelo portal da Rede Verde-Amarela.

       

      3.Como faço para localizar o telefone de uma outra Entidade Parceira?

      Não temos hoje no portal esse serviço. Indicamos que faça a busca utilizando a própria internet ou suas redes sociais.